O aumento do IPTU na cidade de São Paulo, para o exercício de 2016, tem trazido grande dissabor para os contribuintes, já que na maioria dos casos o valor tem ultrapassado significativamente a real valorização dos imóveis, chegando a ultrapassar a inflação.

Isso tem ocorrido, devido a atualização monetária de 9,5% do valor do metro quadrado de construção e do terreno, ambos base de cálculo do IPTU, mediante Decreto Municipal nº 56.749/15, bem como em razão do reajuste da Planta Genérica de Valores do Estado de São Paulo, ocorrido em 2013, que superou os índices das travas impostas pela Lei Municipal nº 155.889/13.

Com isso, vários contribuintes já estão contestando os valores perante a Prefeitura, por meio da Reclamação Tributária, a fim de reaver os valores recolhidos além do devido, já que esse aumento abusivo do IPTU fere o princípio da capacidade contributiva do cidadão.

Importante ressaltar que o prazo para apresentação da Reclamação Tributária é de 90 dias contados do vencimento normal da primeira parcela do imposto, e esta apresentação não suspende o recolhimento do imposto

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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