06/05/2022
Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário, julgou o Recurso Extraordinário 1.063.197. Esse recurso estava afetado pelo instituto da repercussão geral, sendo identificado...
+ leia mais29/04/2022
Em recente decisão, no último dia 12/04/2022, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que não incidem o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores...
+ leia mais28/04/2022
A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) possui imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no...
+ leia mais26/04/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.348.288 (Tema 1210), no último dia 15/04/2022. O recurso extraordinário leva ao STF a...
+ leia mais12/04/2022
Na última sexta-feira, dia 08 de abril de 2022, terminou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2446, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. A ação...
+ leia mais07/04/2022
No último dia 17 de março de 2022, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2070, cujo texto “altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de...
+ leia mais30/03/2022
Em 24/03/2022 o plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento de uma matéria tributária de extrema importância, provocada pelas ADIs 6399, 6403 e 6415. Cuida-se da discussão sobre...
+ leia mais29/03/2022
No último dia 23 de março, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a discussão a respeito da incidência do IRPJ e da CSLL sobre créditos do...
+ leia mais23/03/2022
A Terceira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão recente em que permite o aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS/COFINS sem que haja...
+ leia mais22/03/2022
No ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal reformou parcialmente o seu posicionamento quanto à constitucionalidade da cobrança do ICMS-ST progressivo. Até então, o Supremo Tribunal Federal entendia que...
+ leia mais18/03/2022
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no último dia 16 de março de 2022 o Tem Repetitivo 1076, cuja questão submetida a julgamento consiste na “definição do alcance da...
+ leia mais17/03/2022
O Supremo Tribunal Federal julgou, por meio de seu Plenário, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro que pedia a inconstitucionalidade do subitem 17.25...
+ leia maisFundado em 1990, o escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados destaca-se entre os maiores escritórios de advocacia do país pela excelência na prestação de serviços jurídicos nas mais diversas áreas do Direito (Full Service), proporcionado aos seus clientes, todas as orientações específicas, elaboração de pareceres, análises legais preventivas, acompanhamento de processos nas esferas Judicial e Administrativa e realização de audiências perante os órgãos da Administração Pública e nos Juizados Especiais (Cível, Consumidor e Criminal), Justiça Comum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, incluindo instâncias superiores. Sediado em Belo Horizonte, possui escritório também em São Paulo e ainda vários núcleos...
- Saiba mais - Download (Apresentação de nosso Escritório)Com a experiência adquirida em duas décadas de trabalho competente, nosso escritório possui uma qualidade ímpar na prestação de serviços jurídicos.
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