A Lei Complementar nº 208/24, sancionada nesta terça-feira dia 02/07/2024, traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil, alterando as Lei nº 4.320/64, e nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e trazendo diversas mudanças, incluindo a autorização para a cessão de créditos tributários e não-tributários, a interrupção da prescrição pelo protesto extrajudicial e a requisição de informações por parte da Administração Tributária.

A principal alteração relativa ao protesto extrajudicial é a inclusão deste como causa interruptiva da prescrição. O artigo 2º da nova lei modificou o inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo que a prescrição se interrompe tanto pelo protesto judicial quanto pelo extrajudicial. Tal modificação faz com que o protesto extrajudicial interrompa a prescrição, prolongando o prazo para a cobrança dos créditos pela administração tributária. Essa medida fortalece os mecanismos de cobrança, proporcionando mais tempo e eficácia na recuperação de créditos tributários.

Outra novidade é a permissão para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios cedam créditos tributários e não-tributários a entidades privadas ou fundos de investimento, com regras específicas para preservar a natureza dos créditos e sem necessitar de licitação quando realizada por Sociedades de Propósito Específico (SPE).

Além disso, a Administração Tributária pode solicitar informações cadastrais e patrimoniais a entidades públicas ou privadas, visando um maior compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da Administração Pública.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.

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