No último dia 08-08-2023, foi publicada no Diário Oficial da União a “PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023”, estabelecendo novos parâmetros quanto à dispensa da prática de atos processuais pela União, através da Procuradoria-Geral Federal, em processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, quando o valor devido a tais títulos for igual ou inferior à R$40.000,00 (Quarenta mil reais).


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