06
ago 2020
STF inclui em pauta de julgamento as ações sobre o índice de correção monetária em Reclamatórias Trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta para o próximo dia 12 de agosto o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59.

As citadas ADC’s discutem a constitucionalidade da Taxa Referencial como índice de correção para os débitos de natureza trabalhista.

Em junho, dando mais um capítulo à polêmica do índice de correção na seara laboral, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADC nº 58, determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 e Lei 8.177/91,  art. 39, caput e § 1º.

O julgamento em questão é de grande relevância, tendo em vista o elevado número de ações que se se discute o índice de correção monetária, eis que os Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio TST já se manifestaram pela aplicação do IPCA à partir de 25.03.2015

O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.