Publicado Decreto prorrogando os prazos de

suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14.07.2020) o Decreto Presidencial de nº 10.422/2020, prorrogando os prazos de suspensão temporária do contrato de trabalho e da redução da jornada e dos salários, conforme previsto na recente Lei nº 14.020/2020.

Com efeito, mencionada lei previa em seus artigos 7º e 8º a possibilidade de prorrogação dos prazos estabelecidos por meio de ato do poder executivo.

Assim, diante da edição deste Decreto, o prazo da redução proporcional da jornada e dos salários fica acrescido por mais 30 dias, sendo o total de 120 dias. Já o prazo para suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido por mais 60 dias, passando a também ser no total de 120 dias.

Dispõe ainda a possibilidade do fracionamento da suspensão do contrato de trabalho, podendo ser por períodos iguais ou superiores a 10 dias, respeitado o limite de 120 dias.

Também, caso o empregador e o empregado acordem pela suspensão temporária do contrato e redução da jornada em períodos sucessivos e intercalados, o prazo também não poderá exceder 120 dias.

Por fim, aqueles empregados com contrato de trabalho intermitente também tiveram o prazo para recebimento do benefício emergencial prorrogado por mais 30 dias.

Importante dizer, sobretudo para precatar direitos, a necessidade de se observar que os prazos prorrogados por este Decreto se aplicam aos amparados pela lei nº 14.020/2020, onde se destacam os artigos 5º e 18º, que dizem acerca da criação do Benefício Emergencial e dão outras providências, benefício este primordial para a preservação do emprego e da renda dos milhares de cidadãos destinatários do mesmo.

Acerca da citada lei, nossa área trabalhista elaborou um parecer com os seus principais aspectos: Considerações acerca do Decreto nº 10.422/2020

O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema e nas medidas a serem tomadas, de modo a dar segurança jurídica tanto para os empregados, quanto para os empregadores.

Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br

 


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