16
jun 2020
STF decide pela constitucionalidade da “Lei da Terceirização”

Em julgamento virtual da ADI 5695 finalizado nesta segunda-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a mencionada ação, bem como outras 04 que versavam sobre o mesmo pedido, qual seja, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.429/2017.

Os autores das ações alegaram que referida lei fere os princípios da isonomia, da proteção ao trabalhador e da livre associação Sindical.

Entretanto, o STF assentou o entendimento de que a lei é constitucional, acolhendo a argumentação aduzida pelo advogado da Advocacia Geral do Senado, destacando que “…o foro adequado para esse tipo de discussão é o Poder Legislativo”.

Entendemos que a r. decisão não gera surpresa, sobretudo pelas deliberações contidas no RE 958252 e ADPF 324, onde ficou pacificado que a terceirização é licita, independente do objeto social da prestadora e da tomadora de serviços (Tema 725). 

O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

 Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.