27
jul 2016
STJ julga procedente cobrança de IPI na importação de veículos por pessoa física e para uso próprio

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na procedência da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos por pessoa física e para uso próprio.

O entendimento anterior do STJ, dado pela ministra Regina Helena, era de que a incidência do imposto seria contrária ao princípio da não cumulatividade, além de que o fato gerador do IPI é a operação mercantil. Entretanto, para a maioria do tribunal, seria necessário que esse entendimento fosse adequado ao julgado da STF de fevereiro, no Recurso Extraordinário 723.651, que possui caráter vinculante.

Para a Suprema Corte, a incidência do IPI neste caso não configura bitributação e não fere o princípio da não cumulatividade, além de gerar igualdade das condições tributárias entre fabricantes nacionais e internacionais.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.