A MP 1202/2023 editada pelo Governo Federal trouxe diversas ações que impactam a carga tributária de diversos setores da economia e limita uso de crédito decorrente de decisão judicial.

O texto prevê alterações já a partir de abril de 2024, visto que a MP foi publicada no DOU em 29/12/2023, e considerando a regra da noventena – um princípio constitucional que obriga o governo a só cobrar um tributo 90 dias após a publicação da norma que institui ou aumenta a alíquota.

Com isso, as empresas atingidas pela reoneração da folha de pagamentos passarão a pagar, a partir de abril de 2024, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em lei.

Os grupos foram definidos a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

No primeiro grupo, estão 17 atividades econômicas que terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024. No ano seguinte, a contribuição patronal será de 12,5%, subindo para 15% em 2026 e para 17,5% em 2027.

Já no segundo grupo, composto por outras 25 atividades, a contribuição patronal começará em 15%, no próximo ano; passando a 16,25%, em 2025; para 17,5%, em 2026; e 18,75%, em 2027.

Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%.

A MP 1202/2023 explicita, como contrapartida, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão "firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário".

Outro dispositivo da MP revoga por inteiro a disposição legal que criou as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O artigo reduzia a zero os tributos pagos por empresas de eventos.

A MP prevê que essas empresas voltem a pagar gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A MP também estabelece o limite para as compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais. Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda.

O documento estabelece um escalonamento "graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado" e determina o prazo de cinco anos para a compensação, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial. Nesse caso, a medida tem efeito imediato.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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