Nos últimos meses, tendo em vista a recessão repentina causada pelos reflexos da pandemia e o rápido crescimento do número de empresas que se encontram em situação de inadimplência tributária, vários Estados do Brasil enfrentam uma forte crise econômica

Sendo assim, visando ajudar os governos estaduais a recuperar parte da arrecadação perdida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizou 12 Estados a abrirem ou reabrirem parcelamentos especiais de ICMS, com redução de até 95% de juros e multas em pagamentos à vista.

É o Confaz que que detêm a responsabilidade de promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto em comento. Desta maneira, estão abrangidos pelos convênios de números 77, 79, 86, 87 e 88, os Estados do Acre, Amapá, Rio Grande do Norte, Amazonas, Alagoas, Piauí, Sergipe, Maranhão, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso.

O Estado de São Paulo também recebeu autorização do Conselho, porém somente para disponibilizar a oportunidade de regularização para os contribuintes no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Desta maneira, o governo publicou no último dia 04 Decreto n. 65.171, que estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020. O prazo para adesão do contribuinte se encerrará no dia 30 de setembro.

No Rio de Janeiro, poderão ser objeto de parcelamento os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, bem como os valores informados pelo devedor, cujos fatos geradores tenham se dado até 31 de agosto. O débito poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes, com desconto de 30% nos juros e multas. Todavia, para quitação à vista o desconto concedido aumenta para 90%.

Nos Estados Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, está autorizado o parcelamento em até 84 vezes e redução de até 95% de juros e multas para débitos declarados até junho de 2020. Nos casos do Espírito Santo e Mato Grosso, o Confaz permitiu a prorrogação dos parcelamentos abertos em 2019 até 31 de dezembro do corrente ano. Já o Estado do Acre poderá incluir, em parcelamento de 2018, dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020 e vencidos até 31 de julho de 2020.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui vasta experiência em requerimentos de parcelamentos, e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Contato: tributario@scbadvogados.adv.br


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