A equipe de Direito Tributário do escritório vem conseguindo êxito em diversas demandas envolvendo a não incidência de ICMS sobre o valor pago a título de demanda contratada de energia elétrica.
No último dia 24 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese no Recurso Extraordinário 593.824/SC (Tema 176) com a seguinte redação:
“A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.
É importante destacar que o ajuizamento de ação judicial também tem o objetivo de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento.
Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.
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