A equipe de Direito Tributário do escritório conseguiu importante decisão na justiça federal do Rio de Janeiro, em que foi concedida liminar para excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do IRPJ e CSLL, apurados no regime do lucro presumido.

A decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Niterói utilizou o mesmo fundamento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR que excluiu o ICMS da base de cálculo PIS e da Cofins. De acordo com o Magistrado o PIS e a Cofins não podem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL por não se enquadrarem no conceito legal de receita bruta, sendo meros ingressos que serão destinados, posteriormente, aos cofres da União.

Além disso, foi garantido ainda o direito da impetrante de compensar o valor indevidamente recolhido nos últimos cinco anos, mediante aplicação da taxa SELIC.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.

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