Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 936/20 em 01.04.2020, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, além de reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Com efeito, face o estado de calamidade pública ocasionada pelo “COVID-19” reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, esta nova MP tem como medida principal, a manutenção dos inúmeros empregos formais em todo o país.
Ressaltamos que o Governo Federal adota medidas de preservação dos contratos de trabalho, contudo, importante que sejam analisadas cuidadosamente pelas empresas, especialmente, o permissivo legal de redução salarial mediante acordo individual, devendo-se ter máxima cautela, sobretudo, pelo o que dispõe o artigo 7º, inciso VI da nossa Constituição Federal, norma celetizada e as Medidas Provisórias anteriores.
Nossa área trabalhista preparou um parecer, com os principais aspectos da Medida Provisória.
Baixe aqui: Parecer MP 936 – Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema, bem como para assessorá-los na implementação dessas medidas.
Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br
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