No último dia 30 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil, por intermédio de sua Coordenação-Geral de Tributação, apresentou a Solução de Consulta nº 20 – Cosit. A solução de consulta em voga analisou a incidência do imposto sobre a renda retido na fonte sobre a remessa de pagamentos para empresas situadas no Japão, em face de prestação de serviço técnico e de assistência técnica e administrativa sem a transferência de tecnologia, bem como assistência técnica com transferência de tecnologia, abrangidos pela Convenção para evitar a dupla tributação entre Brasil e Japão.

Com relação à prestação de serviço técnico e de assistência técnica e administrativa, sem a transferência de tecnologia, entendeu-se que não incide o imposto sobre a renda retido na fonte, aplicando-se a convenção. Segundo a consulta “à luz do Artigo 5, parágrafo 1, da Convenção Brasil-Japão, conclui-se que as remessas feitas pela Consulente, destinadas a pessoa jurídica domiciliada no Japão, para pagamento pela prestação de serviços técnicos, incluindo assistência administrativa, e assistência técnica, sem transferência de tecnologia, não sofrem a incidência do IRRF, no Brasil, por serem tributados no momento da apuração do lucro naquele país”.

Já com relação à assistência técnica com transferência de tecnologia, a solução de consulta entendeu pela incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 12,5%, conferindo o mesmo tratamento dado aos royalties, de acordo com a Convenção Brasil-Japão.

A solução de consulta em comento é vista pela comunidade jurídica como um acerto, alinhando-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com a correta interpretação dada aos tratados internacionais tributários. Além disso, ao apresentar uma posição correta com relação à interpretação dos tratados internacionais tributários, a solução também representa um avanço com relação à entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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