06
dez 2023
STF valida legislação que autoriza o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou constitucionais dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. Tal entendimento foi proferido na sessão virtual finalizada no dia 20/11, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Uma das ações foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que aduziu que dispositivos da Lei Complementar 151/15 instituíram, em verdade, um modelo de empréstimo compulsório, ao preverem a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos Estados, DF e municípios. 

Na outra ação, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a alegação era de que a transferência de 70% dos valores de depósitos judiciais para os Tesouros dos Estados, DF e municípios, prevista na mesma Lei Complementar, estaria violando a competência dos Tribunais de Justiça para pagamento de precatórios. 

Em seu voto, o Ministro relator do caso, Nunes Marques, ponderou que o depósito, diferentemente do empréstimo compulsório, caracteriza-se como ato de vontade do contribuinte que almeja suspender a exigibilidade de determinada exação, sem qualquer traço que o assemelhe à figura do art. 148, I e II, da Constituição Federal.

Observou ainda, que a LC não autoriza que os entes federativos utilizem valores de todos os tipos de depósitos, mas somente os oriundos de processos judiciais ou administrativos em que litiguem como parte. Destacou também, que somente é possível a utilização de 70% do saldo, destinando-se o restante do valor à integralização do fundo de reserva.

Em seguida, o Ministro Relator julgou improcedentes as ADIns, declarando a constitucionalidade da Lei Complementar 151/15.

Por fim, vale relembrar que o uso de recursos financeiros de depósitos judiciais e administrativos pelo Poder Executivo já foi autorizado pela Suprema Corte em oportunidade anterior, quando declarou a constitucionalidade da Lei 9.703/1998, que determina o repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais à Conta Única do Tesouro Nacional.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


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