05
set 2023
E-scb: Decisão estende benefício fiscal de hospedagem para alimentação de hotel

Recentemente, Diego Câmara, juiz da da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar nos autos do processo nº 1038852-90.2023.4.01.340, por meio da qual determinou a aplicação de alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com relação à venda de alimentos e bebidas para hóspedes de um hotel.

O hotel demandante alegou, em sua peça de ingresso, que a alimentação servida aos hóspedes não poderia deixar de contar com os benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021, que foi editada com o propósito específico de permitir a retomada da atividade econômica de certos setores empresariais, dentre eles o hoteleiro, tendo em vista os prejuízos causados pela Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado justificou a extensão do benefício fiscal afirmando que “a atividade de hotelaria, ao menos em sua concepção atual, não envolve apenas a disponibilidade de hospedagem, estando incluído neste conceito o oferecimento de alimentação, rouparia, entre outros serviços prestados no âmbito do próprio estabelecimento como meio de conferir o devido conforto aos respectivos hóspedes”. Na sequência, pontuou ainda que “parece impróprio e inadequado a compartimentação da atividade de hospedagem em si e dos serviços a ela inerentes, notadamente o oferecimento de alimentação por restaurante instalado no próprio estabelecimento empresarial”.

Por fim, é importante ressaltar que decisão liminar proferida, apesar de ter a eficácia restrita ao processo em questão, é um sinal positivo ao setor de hotelaria, pois reconhece que toda atividade hoteleira deve ser beneficiada com o Perse, e não apenas a hospedagem.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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