Tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, o Governo Federal decretou, em março do corrente ano, estado de calamidade pública e, desde então, várias normas foram editadas na esfera do direito tributário.
O recolhimento de alguns tributos federais e os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados.
Sendo assim, o Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados preparou um resumo das medidas adotadas nesse sentido, até o dia 15.05.2020.
TRIBUTOS FEDERAIS PRORROGADOS
- PIS/PASEP e Cofins (Portaria ME n. 139/2020)
TRIBUTO |
competência |
NOVO PRAZO |
PIS/PASEP e COFINS |
março/2020 |
25.08.2020 |
abril/2020 |
23.10.2020 |
|
PIS/PASEP e COFINS Entidades Financeiras |
março/2020 |
20.08.2020 |
abril/2020 |
20.10.2020 |
|
PIS sobre a folha |
março/2020 |
25.08.2020 |
abril/2020 |
23.10.2020 |
- Contribuições Previdenciárias (Portaria ME n. 139/2020)
Contribuinte |
contribuiçÕES |
competência |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO PRAZO |
Empresas e equiparados |
Contribuição previdenciária patronal |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.08.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.10.2020 |
||
Empregador doméstico |
Contribuição a cargo do empregador e contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho |
março/2020 |
07.04.2020 |
07.08.2020 |
abril/2020 |
07.05.2020 |
07.10.2020 |
Contribuinte |
contribuições |
competência |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO PRAZO |
Agroindústria |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.08.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.10.2020 |
||
Empregador rural pessoa física Segurado especial |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.08.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.10.2020 |
||
Empregador rural pessoa jurídica |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.08.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.10.2020 |
||
Empresas optantes pela desoneração da folha |
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.08.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.10.2020 |
- Simples Nacional (Resolução CGSN n. 154/2020)
Tributos Federais
PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ATUAL |
NOVO PRAZO |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.10.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.11.2020 |
maio/2020 |
22.06.2020 |
21.12.2020 |
Tributos Estaduais e Municipais
PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ATUAL |
NOVO PRAZO |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.07.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.08.2020 |
maio/2020 |
22.06.2020 |
21.09.2020 |
- Microempreendedor Individual (Resolução CGSN n. 154/2020)
PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ATUAL |
NOVO PRAZO |
março/2020 |
20.04.2020 |
20.10.2020 |
abril/2020 |
20.05.2020 |
20.11.2020 |
maio/2020 |
22.06.2020 |
21.12.2020 |
VENCIMENTOS DE PARCELAS MENSAIS DE PARCELAMENTOS PRORROGADOS
- Parcelamentos administrados pela RFB e PGFN (Portaria ME n. 201/2020)
VENCIMENTO ATUAL |
NOVO PRAZO |
maio/2020 |
31.08.2020 |
junho/2020 |
30.10.2020 |
julho/2020 |
31.12.2020 |
É importante observarmos que não existe norma prorrogando ou suspendendo o prazo de pagamento de parcelas que venceram em março e abril de 2020, período em que o estado de calamidade pública, em nível federal, já estava decretado. Caso não haja o pagamento dessas parcelas (o que não aconselhamos), o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento, se esse inadimplemento levar a uma das hipóteses de exclusão.
Nessas situações, é importante analisarmos a possibilidade de adoção de medidas judiciais para fins de suspensão ou prorrogação do pagamento de tais parcelas, o que vem sendo acolhido, em alguns casos pelo judiciário, com fundamento na Portaria do Ministério da Fazenda n. 12/2012 e na teoria do fato príncipe
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br