Na última sexta-feira, dia 08 de abril de 2022, terminou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2446, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.

A ação direta de inconstitucionalidade analisou o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), inserido pela Lei Complementar nº 104, de 2001. A norma em questão dispõe sobre a possibilidade de a Administração Tributária desconsiderar negócios jurídicos considerados planejamentos tributários abusivos, mediante regulamentação em lei ordinária.

A relatora da ADI nº 2446, Ministra Carmén Lúcia, entendeu pela constitucionalidade do dispositivo, concluindo que a norma busca o combate à evasão fiscal e não às maneiras lícitas de diminuição dos valores tributários devidos.

O julgamento que havia sido interrompido no dia 21 de outubro de 2021 retomou no dia 01/04/2022, com a apresentação do voto-vista do Ministro Dias Toffoli que também entendeu pela constitucionalidade do dispositivo, acompanhando a relatora.

Além do Ministro Dias Toffoli, acompanharam a relatora pela constitucionalidade da norma geral antielisão os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber, Nunes Marques, e Roberto Barroso. Em sentido oposto, entendendo pela inconstitucionalidade, votaram os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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