Foi publicado no dia 10 de outubro de 2015, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 16.108, de 09 de outubro de 2015, que instituiu a DOCRED – Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária e estabeleceu novas regras para a NFS avulsa, NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e DES – Declaração Eletrônica de Serviços.

A DOCRED se destina à escrituração e ao registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência da prestação de serviços tributados pelo ISSQN.

Serão obrigados ao envio da Declaração todos os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN, exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários.

A nova obrigação acessória deverá ser gerada e transmitida ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponibilizados no Portal BHISS DIGITAL na rede mundial de computadores, na forma e leiaute de dados definidos em portaria do Secretário Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das operações.

Importante salientar, que existe a possibilidade de os contribuintes substituírem o envio da DOCRED pela autorização às empresas administradoras de cartão que assumiriam, nesta hipótese, a obrigatoriedade de informar diretamente ao Fisco Municipal as operações com cartões de crédito/e ou débito realizadas pelos prestadores de serviços.

No que tange às novas regras estabelecidas para a NFS avulsa, NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e DES – Declaração Eletrônica de Serviços, podemos citar:

Notas Fiscais de Serviços Avulsas, foram estabelecidas novas regras de geração e cancelamento, sendo:

 

Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, foram estabelecidas novas regras de cancelamento e substituição:

DES - Declaração Eletrônica de Serviços, foram estabelecidas novas regras quando as empresas estiverem sob ação fiscal:

Por fim, vale dizer que todas as alterações citadas serão regulamentadas e entrarão em vigor após a publicação de Portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.


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