A instrução normativa RFB nº 1.545 foi publicada pela secretaria da receita federal na última terça feira dia 03 de fevereiro de 2015 e trouxe mudanças significativas na forma de apuração do imposto de renda da pessoa física.

De acordo com a nova instrução, a pessoa física residente no Brasil terá do dia 02 de março de 2015 ao dia 30 de abril de 2015 para apresentar a Declaração de Ajuste Anual correspondente ao exercício de 2015, caso se enquadre nas seguintes hipóteses:

Além disso, a receita manteve a possibilidade de o contribuinte optar pelo desconto simplificado. Para tanto, deverá ocorrer a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89.

Cumpre ressaltar que o valor utilizado a título de desconto simplificado será considerado como rendimento consumido e não como variação patrimonial.

Quanto à forma de elaboração, foram disponibilizadas três formas de efetuar a declaração: a) Por computador, utilizando-se o Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2015 disponível no site da Receita Federal; b) Por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal; e c) Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, com o uso do aplicativo “Fazer Declaração” disponível para os sistemas operacionais Android e iOS nas respectivas lojas de aplicativos, Google Play e Apple Store.

Visando facilitar o trabalho do contribuinte, está disponível a modalidade da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, que já contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Para que seja possível a utilização dessa versão, é necessário que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013 e no momento da importação do arquivo referido, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas e equiparadas, tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, por meio da: a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

O Certificado Digital é indispensável para a pessoa física que, no ano de 2014, se enquadrou em pelo menos uma das quatro situações a seguir: a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; b) recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; c) recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou d) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

A equipe de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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