21
nov 2014
Tributação do Ganho de Capital na integralização de cotas de Fundos de Investimentos com Ativos Financeiros

Dentre as várias regulamentações trazidas pela Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014), uma delas trata especificamente do ganho de capital na integralização de cotas de fundos de investimentos com ativos financeiros, tais como os Fundos de investimento em Participações – FIP. Abaixo os principais pontos do referido assunto:

Fica o administrador que receber os ativos, responsável por:

  • Cobrar e recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital na integralização das cotas; em relação aos ativos financeiros sujeitos a retenção do imposto sobre a renda na fonte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será da instituição ou entidade que faça o pagamento ao beneficiário final, ainda que não seja a fonte pagadora inicial.

Fica o Investidor que integralizar cotas de fundos e clubes de investimentos com ativos financeiros a responsabilidade de:

  • Comprovar o custo de aquisição dos ativos, bem como o valor de mercado pelo qual será realizada a operação;
  • Disponibilizar previamente ao responsável tributário os recursos necessários para o recolhimento do imposto sobre a renda e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, quando aplicável.

A comprovação do custo de aquisição será feita por meio da disponibilização ao responsável tributário de nota de corretagem de aquisição, de boletim de subscrição, de instrumento de compra, venda ou doação, de declaração do imposto sobre a renda do investidor, ou de declaração do custo médio de aquisição, conforme instrução da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O investidor fica responsável pela veracidade, integridade e completude das informações prestadas e constantes no parágrafo anterior.

As regulamentações descritas acima entram em vigor a partir de 01/01/2015.

Caso queiram obter mais informações sobre o tema, a equipe da área de Consultoria Tributária e Societária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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