17
nov 2021
Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre a seletividade do ICMS incidente sobre a energia elétrica

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC foi retomado novamente no Plenário Virtual, com prazo final para o próximo dia 22 de novembro. O Ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista, apresentou voto divergente ao relator, Ministro Marco Aurélio, acompanhando o voto do Ministro Alexandre de Moraes, contrário aos interesses dos contribuintes.

A tese discutida é sobre a necessidade de aplicar a seletividade na cobrança do ICMS sobre a energia elétrica, cuja alíquota é alta (em volta de 25%). Caso a tese dos contribuintes seja acolhida, os Estados deverão reduzir a alíquota do ICMS, pelo menos até o percentual da alíquota geral (em volta de 17%). Neste sentido, o Ministro Marco Aurélio afirma que houve um “desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade”. Em suma, produtos que sejam considerados essenciais devem ter uma alíquota menor do que aquela aplicada a produtos considerados supérfluos.

Com o voto do Ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em três votos a favor dos contribuintes e dois contrários. Seguindo o relator, Ministro Marco Aurélio, votaram os Ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Por sua vez, como já dito, o Ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência do Ministro Alexandre de Moraes. A divergência entende que é possível afastar a seletividade em razão da aplicação da capacidade contributiva. Ou seja, o princípio da capacidade contributiva seria uma justificativa, constitucionalmente prevista, para afastar a seletividade sobre a energia elétrica.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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