13
jul 2015
Sociedades limitadas de grande porte não precisam publicar balanço

De acordo com a Lei n. 11.638/2007 e a Deliberação nº 2 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte (inclui-se também as sociedades limitadas), devem publicar o Balanço e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado, caso contrário não terão seus atos societários registrados.
Considera-se de grande porte a empresa sob controle comum, com ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, no ano anterior.
Entretanto, recentemente duas empresas conseguiram as primeiras liminares no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para arquivar atos societários na JUCESP sem necessidade de publicá-los.
Uma das empresas que teve liminar favorável a não obrigatoriedade da publicação aduziu ser competência da União legislar sobre o direito comercial e não dos órgãos de registro. Alegou, também, que a Lei nº 11.638/2007 não determina que se aplique às sociedades limitadas de grande porte as regras da Lei das Sociedades Anônimas, além de não haver interesse público em tais informações.
O assunto é polêmico e ainda não foi pacificado nos Tribunais brasileiros.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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