08
jun 2018
Revisão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Desde o ano-calendário de 2014, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) passou a integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nascendo a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Ressaltamos que estão obrigadas a apresentação da ECF todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Nesse sentido, nossa equipe de consultoria tributária revisa as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como verifica se os procedimentos adotados no preenchimento dos diversos blocos, registros e campos que compõem a ECF atendem integralmente às instruções divulgadas no Manual do Fisco e às disposições da legislação vigente.

Considerando a iminente chegada do período para envio da ECF, o Sette Câmara, Corrêa e Bastos coloca-se à disposição de V.Sas. para apresentação de proposta para a prestação dos serviços acima mencionados.

Contato: marceloz@scbadvogados.adv.br

Tel: 2138-7086

Cel: 99146 – 1584


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