28
mar 2024
Receita Federal lança Programa Litígio Zero 2024: Transação por adesão para débitos tributários

A Receita Federal anunciou no último dia 19 de março a publicação do edital para o Programa Litígio Zero 2024, oferecendo uma oportunidade para contribuintes resolverem seus débitos tributários de forma negociada e parcelada. Este programa é uma iniciativa para facilitar a resolução de litígios fiscais e evitar longos processos judiciais.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$50 milhões, desde que o contribuinte desista de recursos administrativos e judiciais propostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renunciar às alegações de direito sobre os quais os recursos tenham fundamento.

No Programa, serão oferecidos descontos para os créditos considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação, além de condições de pagamento diferenciadas para créditos de alta e média perspectiva de recuperação.

Se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, estes descontos podem chegar a até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, limitados a até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

O pagamento poderá ser feito de forma parcelada, com uma entrada de valor equivalente a 10% do valor da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas. O remanescente poderá ser quitado em até 115 prestações mensais e sucessivas.

No caso de uso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Se classificados como alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento poderá ser de no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados em até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Nessa modalidade, também poderá ser realizado pagamento mediante entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Para créditos de até 60 salários-mínimos, há condições especiais, como entrada de até 5% em cinco prestações e o restante em até 55 meses, com descontos de até 50% sobre o valor principal.

A adesão à transação deverá ser feita mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-Cac e abrangerá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.

O período de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 será aberto em 1ª de abril de 2024 e se estenderá até 31 de julho de 2024.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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