24
out 2016
Prazo para regularizar recursos não declarados mantidos no exterior acaba no dia 31 de outubro

 

Acaba no dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), programa este que permite a regularização de recursos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, mantidos no exterior. De acordo com a Receita Federal, já foram recebidos quase 10.000 pedidos de adesão ao regime, totalizando em um montante de mais de R$ 60 bilhões em recursos já regularizados.

 

Por mais que a adesão ao RERCT não seja obrigatória, ela é essencial para evitar punições mais severas no futuro. Após vencido o prazo de adesão, o contribuinte, que não tenha os recursos devidamente regularizados, está sujeito a responder por ilícitos criminais, como: sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas, dentre outros.

 

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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