09
abr 2016
Lei que majora o IR sobre ganhos de capital só deve ser aplicada em 2017

Apesar de válida desde 1º de janeiro deste ano, a Lei nº 13.259, que majora progressivamente as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, só deve produzir efeitos a partir de janeiro de 2017, segundo análise do Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados.

O motivo, explica a gerente do departamento, Samira Shibata, é que o artigo 62, parágrafo 2º, da Constituição Federal, estabelece que medida provisória que aumente imposto sobre renda só poderá produzir efeitos no ano seguinte ao de sua edição, se houver sido convertida em lei.

A Lei 13.259 foi publicada em 17 de março de 2016, originária da MP 692, aprovada no Congresso Nacional como parte do ajuste fiscal proposto pelo governo federal.

Anteriormente, o percentual de 15% incidia sobre o ganho de capital de qualquer valor. Com a nova lei, foram criadas alíquotas progressivas, incidentes de acordo com o lucro obtido, conforme demonstramos a seguir:

– Ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões, alíquota de 15%;

– Para os ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões, alíquota de 17,5%;

– Ganhos acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões, alíquota de 20%; e

– Se ultrapassarem R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.

“Apesar da Receita Federal do Brasil já ter sinalizado que as regras só serão aplicadas a partir de janeiro de 2017, até o momento não houve manifestação oficial neste sentido”, explica Shibata.

Por isso, a recomendação é que pessoas atingidas pela nova legislação contem com consultoria jurídica e contábil especializada, a fim de que não paguem mais impostos do que realmente devem.

Quer falar mais sobre esse assunto? Faça contato com o Departamento de Consultoria do SCB. +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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