24
fev 2021
ITBI só pode ser cobrado após registro em cartório

Em decisão unânime o STF estabeleceu que o (ITBI) só poderá ser cobrado após a transferência do imóvel ser registrada em cartório.

A prefeitura de São Paulo interpôs recurso contra decis]ao do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que estendeu ser ilegal a cobrança de ITBI

Em recurso prefeitura de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI alegando a cessão de direitos decorrentes
de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.

No entendimento da Prefeitura o registro em cartório seria ato irrelevante para a ocorrência do fato gerador do ITBI.

O STF manteve a decisão do TJ, negando o recurso da Prefeitura.


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