02
jan 2024
Instrução Normativa nº 2.168 regulamenta “Autorregularização Incentivada de Tributos” da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.168, publicada no Diário Oficial da União no último dia 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos administrados, instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.

O pedido de adesão deve ser feito via e-CAC e, durante a sua análise, o crédito tributário fica suspenso. Ademais, a adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. O período é do dia 02 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

Podem ser incluídos na autorregularização os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. A dívida consolidada poderá ser paga com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros, caso seja feito um pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Além disso, a Autorregularização poderá abranger tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Para o pagamento dos débitos, o contribuinte poderá utilizar, até o limite de 50%, créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Por fim, poderá ocorrer a exclusão no caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Trata-se de uma oportunidade para que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, regularize sua situação perante a Receita Federal do Brasil, sendo indispensável a análise jurídica dos débitos a serem incluídos na adesão por meio da consulta a um profissional da área tributária.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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