A Resolução n. 154/2015 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), publicada em 05 de janeiro de 2016, dispõe sobre as regras do programa Patent Prosecution Highway (“PPH”) que começou a operar em sua fase piloto no dia 11 de janeiro de 2016. O projeto entre o Brasil e os Estados Unidos estabelece procedimentos para colaboração no exame de patentes nos dois países. Dessa forma, brasileiros poderão usar o resultado do exame do pedido de patente no INPI para agilizar a análise nos Estados Unidos da América e vice-versa. Vale destacar que o público-alvo do projeto são depositantes de pedidos de patente com membros da mesma família.
Pelo período de dois anos ou até que cada país analise 150 pedidos de patente, o INPI receberá dos EUA apenas pedidos da indústria de petróleo e gás. Já do lado dos brasileiros, esses poderão depositar pedidos de qualquer campo técnico no Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês).
A partir do PPH, o usuário que obtiver concessão de patente em um dos países poderá, depois, solicitar a inclusão do pedido no outro país, ficando submetido à priorização da análise técnica.
O objetivo do programa é evitar a duplicação de esforços e cooperar para acelerar a análise das patentes. Apesar disso, o Brasil manterá sua independência para conceder ou não patentes, preservando a legislação brasileira e princípios adotados pelo Brasil em acordos internacionais.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecimentos.
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