16
maio 2016
Empresas podem indicar débitos previdenciários para inclusão no Refis da Copa

Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, poderão incluir os débitos previdenciários no programa de parcelamento especial. A nova regra foi publicada no dia 13 de abril último no Diário Oficial da União por meio da Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de Nº 550.

O prazo para a indicação dos débitos começa no dia 7 de junho e termina no dia 24 do mesmo mês e todo o processo deverá ser feito exclusivamente nos sites da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional.

De acordo com a portaria, os débitos de natureza previdenciária a serem incluídos no parcelamento mesmo que na época em que aderiu ao Refis da Copa o contribuinte tenha optado somente pelo parcelamento dos débitos tributários.

É importante ressaltar que com a consolidação da inclusão dos débitos previdenciários no programa e a posterior homologação pelo fisco, será autorizada a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND), exigida das empresas que desejam participar de licitações, obter de empréstimos bancários, entre outros.

Os benefícios não sofreram alterações e são:

– Parcelamento em 180 meses

– Desconto de até 90% da multa de mora

– Desconto de até 35% da multa isolada

– Desconto de até 40% dos juros

– Desconto de até 100% dos encargos

Se você tem dúvidas em relação a este assunto, entre em contato com o Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados.


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