13
jun 2016
Convenção de intercâmbio de informações financeiras entre países entra em vigor a partir de 1º outubro

A Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, aderida pelo Brasil em 2011, começa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2016. O acordo permite que a Receita Federal tenha acesso, através de um intercâmbio de dados, às informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas nos quase 100 países signatários da Convenção.

Apesar de aderida em 2011, apenas em janeiro deste ano que o Senado Federal apreciou a matéria, para que em abril fosse publicado o Decreto Legislativo 105 com autorização do Legislativo e, somente em junho, o instrumento de ratificação fora depositado, confirmando assim a entrada do Brasil no acordo internacional.

Na opinião da Receita Federal, será muito difícil que contribuintes ocultem patrimônio em outros países, pois a partir de outubro de 2016, as informações internacionais recebidas serão tão céleres quanto às recebidas de instituições financeiras brasileiras, facilitando assim o monitoramento de investimentos, ações, rendimentos, entre outros.

O pacto celebrado ainda prevê a possibilidade de cobranças de créditos fiscais entre os países signatários. Isso significa que, a partir de outubro, o contribuinte poderá ter uma apreensão de bens em outros países por dívidas fiscais brasileiras.

Importante ressaltar por fim, que a entrada em vigor da Convenção vai ao encontro do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), estabelecido pela lei nº 13.254 de 2016, que tem como objetivo a normalização de recursos não declarados no exterior através de alíquotas diferenciadas.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.