15
set 2015
A tributação sobre os e-books e e-readers (livros e leitores eletrônicos)

Com o constante desenvolvimento tecnológico que a sociedade vem vivenciando e o mundo se tornando cada vez mais “digital”, os livros, revistas e jornais de papel estão cedendo lugar aos e-books e e-reader (livros e leitores de livros eletrônicos).

Já faz um bom tempo que os contribuintes têm tentado obter o reconhecimento da imunidade tributária aos leitores de livros eletrônicos em interpretação extensiva do texto constitucional, o qual garante o não pagamento de tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel a ser utilizado na sua impressão.

Entretanto, o Fisco ainda é conservador e relutante na interpretação da tributação dos livros e leitores eletrônico, sob a alegação de que o benefício constitucional ao não pagamento de tributos seja restrito aos livros e jornais impressos.

Diante desta “evolução dos livros”, os contribuintes que importam os e-readers/e-books têm ingressado no Judiciário para pleitear o direito de não pagar tributo, sob a alegação que a garantia constitucional deve ser estendida para os equipamentos eletrônicos e não apenas para os livros e jornais impressos em papel.

O tema ainda carece de decisão definitiva no STF, contudo, é recomendável que os contribuintes que tenham interesse na importação dos e-books/e-readers ingressem com ações judiciais para garantir a não tributação pelas razões acima expostas.

Recentemente, vários Tribunais pelo país proferiram decisões reconhecendo a imunidade dos e-readers, sob a argumentação de que a finalidade da norma constitucional é a garantia de acesso dos cidadãos à cultura e demais conteúdos intelectuais, sendo irrelevante qual o meio utilizado para sua veiculação, ressaltando ainda, a necessidade de acompanhamento do texto constitucional à evolução da sociedade principalmente em relação aos seus avanços tecnológicos.

 

Caso queiram obter mais informações sobre o tema, a equipe da área Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.

 

Contatos: +55 31 2138.7000 | tributario@scbadvogados.adv.br


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