30
set 2015
A importância do Planejamento Sucessório

Muito tem-se especulado ultimamente sobre o aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e sobre a possibilidade da criação de um tributo sobre grandes fortunas. Por isso, o Planejamento Sucessório tem se tornado mecanismo essencial aos empresários de todo o país.

O ITCMD é tributo de competência estadual, e tem a sua alíquota fixada pelo Senado Federal, atualmente variando entre 4 e 8%. Porém, em agosto do presente ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) remeteu uma proposta ao Senado, sugerindo que a alíquota máxima se eleve de 8 para 20%.  

Importante salientar, que mesmo que tal aumento não seja aprovado, a tendência é de que os Estados que hoje não adotam a alíquota máxima do imposto, majorem os percentuais adotados, tendo em vista o cenário econômico atual.

Já o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) é tributo de competência da União, está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi criado. Porém, sua implementação tonou-se interessante para a Fazenda, diante da possibilidade de arrecadação em tempos de crise.

Isto posto, torna-se imprescindível pensar na proteção patrimonial de empresários e na organização da sucessão no caso de empresas familiares, bem como em uma transição de patrimônio tranquila e pacífica, com economia de tempo e de tributos.

Sendo assim, o Planejamento Sucessório é a ferramenta mais indicada e eficaz para se alcançar o supracitado, e para garantir ainda a perpetuação do patrimônio e dos negócios, já que possibilita sua plena continuidade, mesmo na eventual ausência de membros do grupo.

 

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.