Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75 de 31 de março de 2023, a Receita Federal alterou o seu posicionamento a respeito da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega.

Segundo o novo posicionamento, tais valores corresponderiam a royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobre os royalties devidos pela licença de uso de software será de 25% (vinte e cinco por cento).

A solução de consulta em apreço foi resultante de questionamento realizado por empresa que adquire vários softwares não customizados, amplamente disponíveis no mercado e comumente denominados softwares standards, ou “de prateleira”, cujos fornecedores não são estabelecidos no País. Até então, a Receita Federal tinha manifestado o entendimento de que não há incidência do IRRF nas remessas efetuadas ao exterior em contraprestação pelo licenciamento de software “de prateleira” quando destinado ao uso próprio, conforme Solução de Consulta Vinculada (SCV) nº 6.014, de 17 de agosto de 2018.

O novo posicionamento da Receita Federal é decorrente de um alinhamento com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que superou o antigo entendimento (existente no Recurso Extraordinário nº 176.626/SP), firmando nova orientação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.659/MG, onde assentou-se que incide o ISSQN, e não o ICMS, no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computador.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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