Foi publicada a Portaria RFB nº 635/2025, que disciplina o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS para acesso à compensação financeira prevista na reforma tributária, decorrente da substituição do ICMS pelo IBS.
A norma estabelece, entre outros pontos:
- quais benefícios estaduais podem ser enquadrados como “onerosos”;
- os requisitos e a documentação exigidos para a habilitação;
- o prazo para requerimento, que deverá ser protocolado perante a Receita Federal do Brasil, via e-CAC, entre 01/01/2026 e 31/12/2028;
- as condições para deferimento, suspensão ou cancelamento da habilitação.
O tema é especialmente relevante para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas, uma vez que a habilitação prévia será condição indispensável para o acesso à futura compensação financeira no período de transição da reforma tributária.
Do ponto de vista jurídico-tributário, a Portaria inaugura uma etapa procedimental que exigirá análise criteriosa dos atos concessivos, verificação do cumprimento das contrapartidas e adequada demonstração da repercussão econômica dos benefícios. A condução antecipada e tecnicamente orientada desse processo tende a reduzir riscos, evitar questionamentos futuros e permitir um planejamento mais seguro dos efeitos da transição do ICMS para o IBS.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para assessorar na análise de enquadramento, organização documental e acompanhamento integral do procedimento de habilitação.
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