18
ago 2025
Medida Provisória cria Plano Brasil Soberano e medidas emergenciais para exportações afetadas por tarifas dos EUA

A Medida Provisória nº 1.309/2025, de 13/08/2025, institui o Plano Brasil Soberano e estabelece um conjunto abrangente de medidas para apoiar empresas e produtores brasileiros impactados pela imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos.

Entre as principais disposições, destaca-se a criação do Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA para articular ações estratégicas para mitigar prejuízos comerciais e fortalecer a competitividade nacional.

A MP amplia a atuação do Fundo Garantidor de Operações (FGO), Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e Fundo de Garantia à Exportação (FGE), permitindo apoio de até 100% do valor das operações para exportadores e seus fornecedores, além de linhas de financiamento voltadas a inovação, adaptação produtiva e abertura de novos mercados. O BNDES será o agente financeiro das operações.

Também foi criada a modalidade Peac-FGI Solidário, voltada a empresas exportadoras e municípios em calamidade, com garantias específicas e sem cobrança de comissão pecuniária em refinanciamentos.

No comércio exterior, a MP flexibiliza e amplia as coberturas do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e institui regras especiais para o fundo de garantias do art. 27 da Lei nº 12.712/2012, permitindo maior compartilhamento de riscos com seguradoras e agências estrangeiras.

Para empresas que operam no regime especial de drawback, haverá prorrogação de prazos de suspensão de tributos por mais um ano, desde que comprovado o impacto direto das tarifas norte-americanas.

Outro ponto relevante é a autorização para que a administração pública adquira, de forma simplificada e direta, gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados devido às tarifas adicionais, garantindo escoamento da produção e apoio à agricultura familiar e empresarial.

Essas medidas representam um pacote robusto de defesa comercial e estímulo econômico, com efeitos imediatos na liquidez das empresas e no fortalecimento da posição do Brasil nas negociações internacionais. Operadores do Direito e gestores públicos devem atentar para as novas possibilidades de contratação, financiamento e execução de políticas públicas decorrentes da MP.

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