No dia 14/11/2014 foi publicada uma relevante alteração na legislação do PIS e da COFINS, através da Lei n° 13.043/2014. Tal alteração se refere à tributação da alienação de participações societárias que entrará em vigor a partir de 01/01/2015.
As receitas decorrentes da alienação de participações societárias sujeitar-se-ão à cobrança do PIS e COFINS, às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, independentemente do método de tributação escolhido pelo Contribuinte.
Em linhas gerais, o ganho de capital obtido na alienação dessas participações poderá ser definido como a diferença positiva entre o valor da venda e o seu respectivo custo de aquisição.
Vale destacar que a exclusão da receita decorrente de venda de bens do “ativo permanente” da base de cálculo das Contribuições foi mantida, porém, adaptada à nova estrutura contábil em vigor após a convergência para regras internacionais, a fim de abranger apenas as receitas decorrentes de venda de bens classificados no ativo não circulante como investimento, imobilizado ou intangível.
Caso queiram obter mais informações sobre o tema, a equipe da área de Consultoria Tributária e Societária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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