05
Mar 2015
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE

De acordo com a Resolução nº 3.854 e Circular nº 3.624 do Banco Central do Brasil, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País, que em 31 de dezembro de 2014 (data-base) preenchiam qualquer um dos critérios mencionados abaixo, devem enviar declaração ao Banco Central do Brasil entre 10h de 18 de fevereiro e às 18h de 6 de abril de 2015.

Há duas modalidades de declaração sendo que elas não se excluem, ou seja, caso o declarante esteja enquadrado em ambas as hipóteses é necessário que ele faça duas declarações. São elas:

  • Declaração Anual: é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham mais de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) de ativos na data-base (31/12/2014).
  • Declaração Trimestral: é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham mais de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) de ativos nas datas-bases da declaração. Cada data base de declaração tem seu próprio prazo de envio, são esses:

DATA-BASE

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO

31 de março de 2014

Entre 30 de abril de 2015 e às 18 horas de 5 de junho de 2015

30 de junho de 2014

Entre 31 de julho de 2015 e às 18 horas de 5 de setembro de 2015

30 de setembro de 2014

Entre 31 de outubro de 2015 e às 18 horas de 5 de dezembro de 2015

A penalidade pela não prestação das informações ou pelo seu atraso e/ou falsidade sujeita o declarante a multa, estabelecida na Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001, e seu valor pode ser de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com os critérios estabelecidos no dispositivo legal acima.

A equipe de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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