No último dia 10 de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou seis despachos recomendando a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos recursos já interpostos em relação aos seguintes temas: (1) IPI sobre mercadorias furtadas, (2) incidência de ITR sobre terras invadidas, (3) tributação de fretes, (4) incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados, (5) isenção de Imposto de Renda em benefício de portador de moléstia grave, com extensão ao resgate das contribuições de plano de previdência complementar e (6) contagem do prazo prescricional das declarações fiscais feitas por contribuintes.
 
De acordo com a PGFN, a União perdeu em sede de repetitivo no Judiciário ou a jurisprudência está consolidada a favor dos contribuintes nos referidos temas, o que justifica a não continuidade nas discussões.
 
Neste contexto, os despachos publicados pela PGFN trazem certa segurança jurídica pois os contribuintes terão mais segurança ao cumprirem com suas obrigações fiscais junto a PGFN, bem como buscarem no judiciário seus direitos.
 
O Departamento de Direito Tributário do escritório fica à disposição de seus clientes para esclarecimentos sobre o assunto, bem como propor as medidas cabíveis.
 
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