Foi publicada em 18 de fevereiro de 2015 a Portaria Conjunta nº 1 de 13/02/15, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/09 e regulamenta as alterações promovidas no artigo 43 da Lei 13.043 de novembro de 2014, referentes ao parcelamento de débitos de pessoas jurídicas em recuperação judicial.

Neste sentido, o sujeito passivo que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, poderá parcelar seus débitos para com a Fazenda Nacional em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, observando os seguintes critérios:

  1. Caso seja deferido o processamento da recuperação judicial fazem-se necessários:
  1. No caso de não ter sido deferido o processamento da recuperação judicial, faz-se necessária a cópia da petição inicial de recuperação judicial devidamente protocolada.
  1. No caso de os débitos se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade (parágrafo 5º), são necessárias as cópias da petição de desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial e da petição do pedido de renúncia, devidamente protocoladas.

Ao aderir ao parcelamento, as parcelas serão calculadas de acordo com os percentuais abaixo, aplicados sobre a dívida consolidada:

  1. da 1ª à 12ª prestação: 0,666%
  2. da 13ª à 24ª prestação: 1%;
  3. da 25ª à 83ª prestação: 1,333%; e
  4. 84ª prestação: saldo devedor remanescente.

Além disso, o parcelamento abrangerá a totalidade dos débitos devidos pelo sujeito passivo constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, ressalvados exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por outras leis.

Finalmente, é importante ressaltar que a pessoa jurídica que tenha direito de aderir ao parcelamento aqui referido poderá desistir dos outros parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar que os respectivos débitos sejam parcelados na nova forma explicada nesse informativo.

A equipe de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.