Com a recente publicação da Lei nº 15.265/2025, foi instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criando um novo instrumento tributário que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis mediante o pagamento de imposto de renda com alíquota reduzida. Essa medida visa estimular a conformidade fiscal, ao mesmo tempo em que antecipa receitas para o erário.
A legislação autoriza pessoas físicas a atualizarem o valor de imóveis e veículos até 31 de dezembro de 2024, desde que declarados no IRPF, mediante o pagamento de 4% de IR sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado. Para pessoas jurídicas, a alíquota combinada de IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%) totaliza 8%, aplicável à reavaliação de ativos imobilizados.
Importante: a alienação do bem atualizado antes de 5 anos (no caso de imóvel) ou 2 anos (no caso de bem móvel) implica a desconsideração dos efeitos do Rearp, com cobrança integral do IR sobre o ganho de capital, acrescido de juros pela taxa Selic. A medida visa coibir atualizações com finalidade meramente especulativa.
Outro aspecto relevante da nova norma é a possibilidade de regularização de bens e direitos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que de origem lícita. Nesse caso, incide IR de 15% sobre o valor regularizado e uma multa adicional de 100% sobre o imposto devido, totalizando uma carga efetiva de 30%. Trata-se de uma forma de repatriação voluntária de ativos, com efeitos fiscais e penais significativos.
A adesão ao programa deve ocorrer em até 90 dias a partir da publicação da lei, com declaração específica e pagamento à vista ou em até 36 parcelas. O programa também prevê a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária, desde que cumpridas todas as exigências legais.
Na prática, o Rearp representa uma oportunidade estratégica tanto para regularização de situações pretéritas quanto para reorganização patrimonial, podendo ser especialmente atrativo em contextos de planejamento sucessório e reorganizações societárias.
O departamento de Direito Tributário do escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos está à disposição para qualquer orientação aos seus clientes a respeito da matéria.
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