25
jul 2025
RFB Atualiza Normas sobre Restituição e Compensação Tributária com a IN nº 2.272/2025

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.272, de 17 de julho de 2025, promovendo alterações significativas na IN RFB nº 2.055/2021, que regulamenta os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso tributário. A nova normativa visa atualizar dispositivos técnicos, uniformizar procedimentos administrativos e ampliar a segurança jurídica para contribuintes e operadores do direito.

Dentre as mudanças implementadas, destaca-se a revisão dos requisitos documentais e das formalidades exigidas para a instrução dos pedidos. A norma passou a detalhar com maior precisão os documentos necessários, conforme o tipo de crédito tributário envolvido. Essa medida objetiva reduzir o número de indeferimentos e litígios decorrentes da insuficiência documental, promovendo maior eficiência no trâmite processual.

Outra inovação importante está na padronização de prazos e etapas procedimentais, o que assegura maior previsibilidade para os contribuintes, especialmente no uso das plataformas digitais da Receita Federal, como o e-CAC e o e-Processo. A nova redação também elimina ambiguidades da versão anterior, promovendo maior coerência normativa e alinhamento com a jurisprudência administrativa consolidada.

Na prática, os contribuintes, especialmente empresas e seus representantes legais, devem revisar seus protocolos internos de conformidade tributária. A adequação às novas exigências requer atualização dos modelos de petição, listas de verificação de documentos e rotinas de acompanhamento processual. Trata-se de uma mudança que demanda ação conjunta dos setores jurídico, contábil e fiscal das organizações.

A norma possui aplicação imediata, incidindo sobre processos em curso e sobre novos pedidos. Sua observância é essencial para evitar retrabalho, atrasos e decisões desfavoráveis decorrentes da não conformidade com os novos parâmetros estabelecidos.

A edição da IN RFB nº 2.272/2025 representa um avanço no sentido da modernização dos procedimentos administrativos tributários, refletindo o esforço da administração tributária federal em garantir maior eficiência, transparência e segurança aos administrados.


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.
    Fale com um especialista!
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?