27
maio 2025
STF fixa prazo de 90 dias para vigência de mudanças no Reintegra

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que alterações nas alíquotas do Reintegra — Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras — só podem produzir efeitos após decorridos 90 dias da promulgação dos respectivos atos normativos.

📌 Contexto e fundamentação da decisão
O julgamento, concluído por 8 votos a 3, afastou a tese da anterioridade anual — que daria aos contribuintes direito à recuperação de crédito por um ano — e firmou a aplicação da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o Reintegra possui natureza de benefício fiscal sob forma de subvenção econômica, conforme jurisprudência já consolidada na Corte (ADIs 6040 e 6055). Assim, mudanças que impliquem aumento indireto de tributos, como a redução do benefício, devem respeitar esse prazo mínimo de 90 dias, conforme fixado no Tema 1.383 da repercussão geral.

⚖️ Impactos práticos para os contribuintes e a União
A decisão impacta diretamente os exportadores que se beneficiam do programa, permitindo a apropriação de créditos relativos a três meses sempre que houver redução da alíquota do Reintegra, como ocorreu em 2015 e 2018.

Por outro lado, a União foi poupada de um impacto financeiro significativo: a eventual aplicação da anterioridade anual representaria um prejuízo estimado de R$ 4 bilhões, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

📈 Perspectivas futuras
O julgamento consolida uma importante diretriz interpretativa sobre o alcance da anterioridade tributária em casos de benefícios fiscais com impacto arrecadatório, o que trará maior previsibilidade jurídica para empresas exportadoras. Além disso, obriga o Poder Executivo a respeitar o prazo de 90 dias em futuras alterações do Reintegra, sob pena de inconstitucionalidade da medida.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


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