17
abr 2020
Publicada lei que  extingue o voto de  qualidade no CARF e institui transação tributária

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União da última terça-feira a Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, conversão da Medida Provisória 899/2019 que,  dentre outras disposições, extingue o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –  CARF e estabelece os requisitos e as condições para a relização de transação tributária na esfera federal.

A norma inseriu o artigo 19-E na Lei n. 10.522/2002,  que dispõe que em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, o caso será decidido favoravelmente ao contribuinte, sem necessidade do voto de qualidade.

Além disso, a lei institiu a transação entre o fisco federal e os contribuintes, conforme supracitado. Segundo disposto em seu artigo 1º, §4º, a transação aplica-se:

  • aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
  • à dívida ativa e aos tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
  • no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

A transação poderá ser realizada por proposta individual ou por adesão no caso de cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União. Já nos demais casos de contencioso judicial,  administrativo tributário e contencioso tributário de pequeno valor deverá ser realizada por adesão .

Importante ressaltar ainda que, no dia 16.04 foram publicadas no Diário Oficial da União , a Portaria PGFN n. 9917 que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9924 que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União.

Devido as publicações das normas citadas, o momento torna-se oportuno para o estudo da situação financeira das empresas e elaboração de propostas de transação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados conta com equipe de consultoria tributária preparada  e coloca-se à disposição de V.Sas.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br

 

 


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.