26
maio 2020
Parcelamento Federal PERT-COVID em análise na Câmara

Tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas e pessoas físicas atualmente, o deputado federal Ricardo Guidi apresentou projeto de lei (PL n. 2735/2020) que cria um parcelamento federal (Refis) para os afetados pela pandemia causada pelo Covid-19.

O parcelamento, intitulado de PERT-COVID/19, possui regras ainda mais benéficas que as estabelecidas em programas anteriores. Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

Conforme disposto na proposta, os interessados poderão aderir ao programa no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública e não será necessário apresentar garantia ou arrolamento de bens. Além disso, os contribuintes poderão quitar os débitos com descontos de até 90% nas multas e juros e as parcelas serão calculadas com base no faturamento. Outra grande vantagem é que os devedores poderão utilizar créditos de ações judiciais transitadas em julgado para o pagamento.

O valor de cada parcela será determinado em função do percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior. Para os anos de 2021 e 2022, não poderá ser inferior a 0,3% no caso de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e 0,5% nos demais casos. Para 2023 e anos posteriores, o mínimo será de 0,5% para tributação no lucro presumido e 1% nos demais casos. Ademais, o valor de cada parcela será acrescido de Selic mais 0,5%.

No caso das pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas que não poderão ser inferiores a R$ 300,00. Já no caso das pessoas jurídicas, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 para optantes pelo lucro presumido e a R$ 2.000,00 para as demais, porém ainda não está definido o prazo para o pagamento.

O deferimento do pedido de adesão ao benefício fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da opção pelo programa.

Insta ressaltar, que o pedido de parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação ou do pagamento à vista.

Segundo apontado pelo deputado Ricardo Guidi, o projeto em comento encontra-se em consonância com as medidas fiscais adotadas internacionalmente em decorrência dos impactos causados pela epidemia global atualmente enfrentada, em especial pelos Estados Unidos, China, Japão, Coréia do Sul, Reino Unido, Itália, Alemanha e França.

A proposta começou a tramitar essa semana perante a Câmara dos Deputados, porém ainda não foi levada aos líderes. Depois de pautado e apreciado no Plenário, o projeto de lei ainda seguirá para o Senado e vai depender de sanção presidencial.

A expectativa pela aprovação do PERT-COVID/19 tem animado todos os afetados economicamente pela pandemia, pois acarretaria na regularização tributária das empresas, na recuperação da saúde financeira dos cidadãos e na manutenção de empregos.

O departamento tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados conta com uma equipe preparada para analisar a viabilidade de parcelamentos e transações para clientes que possuem débitos tributários e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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