O Planejamento Sucessório é benéfico em diversas situações por preparar a transferência do patrimônio aos herdeiros e/ou terceiros de forma segura, rápida e menos onerosa, evitando assim os conflitos e desgastes no relacionamento entre herdeiros e terceiros, conflitos que acabam sendo prejudiciais para a própria empresa.

Além das vantagens expostas acima, temos que um bom Planejamento traz perpetuidade dos negócios da família, profissionalização da gestão, proteção patrimonial, separação entre participação no capital e na administração da empresa e/ou grupo, dentre outros.

Ademais, umas ferramentas utilizadas no Planejamento Sucessório é a doação, que poderá, com ou sem justa causa, a depender do negócio jurídico da doação, conter cláusulas restritivas de direito, conferindo proteção ao doador (impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade).

Para tanto, o Planejamento Sucessório tem sido um instrumento cada vez mais utilizado para permitir a estruturação e proteção do patrimônio familiar, uma vez que permite o pleno funcionamento e continuidade dos negócios, mesmo na hipótese de ausência de membros da família. Como já dito, o Planejamento possui estruturas que proporcionam uma maior segurança jurídica à partilha do patrimônio familiar, de maneira menos onerosa e ainda, evita-se, quando possível, o processo judicial.

Tal tema se vê ainda mais interessante neste momento, face a possível majoração das alíquotas do imposto sobre herança e doação (ITCMD), já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) encaminhou minuta de resolução ao Senado Federal com proposta de elevação da alíquota. Assim, o Planejamento Sucessório realizado prontamente fará com que os contribuintes consigam, também, aproveitar o ITCMD na alíquota atual.

A equipe de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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