Recentemente, foi publicada a Lei 14.740 cujo objetivo é oportunizar aos contribuintes de tributos federais a possibilidade de regularização, quanto a débitos declarados, mas não quitados.

Cuida-se de uma espécie de REFIS, em que os contribuintes terão até 90 dias de prazo para adesão, após concretizada a regulamentação do diploma legal.

Dentre as facilidades, destaca-se a possibilidade de quitação, com 50% do valor da dívida, à vista, e o restante parcelado em até 48 parcelas sucessivas, sem incidência de juros de mora, podendo, ainda, utilizar-se de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, de créditos próprios ou de Controladora e Controlada.

Há também, para tal modalidade de regularização, a possibilidade de utilização de precatórios, próprios ou de terceiros.

Com relação às 48 parcelas restantes, incidirão juros correspondentes à taxa SELIC, mais 1% no mês em que for realizado o pagamento.

Outro aspecto, é que em relação a tributos administrados pela RFB, ainda não constituídos, deverão ser confessados através de retificação das correlatas declarações e escriturações.

Estão também abrangidos na possibilidade de autorregularização, os creditos decorrentes de Autos de Infração, notificações de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem integral ou parcialmente as declarações de compensação, quando constituídos entre 30/11/2023 e o termo final do prazo para adesão.

Por fim, as parcelas decorrentes da redução dos juros e das multas não serão computadas na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL e do PIS/COFINS, no programa de autorregularização.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.